Menu

Comunicado oficial do LABEA sobre projeto de lei que permite criação de animais em área urbana

Levando em consideração que o projeto de lei versa sobre agricultura urbana e que, de maneira inesperada, insere produção animal no contexto urbano, gostaria de destacar os pontos principais que subsidiam este parecer.

  1. A inclusão de animais não é óbvia a partir da menção à proposta de lei, sempre vinculada à ideia de Agricultura Urbana. Assim, a proposta de agricultura urbana, que traz a ideia principal de produção vegetal, a exemplo de hortas já instaladas no município, é expandida de forma dissimulada para incluir animais, fato que causa estranheza e angaria apoio enviesado por falta de transparência entre o título da proposta e seu conteúdo.
  2. O espaço urbano é inadequado e insuficiente para a manutenção de animais de produção, sendo que o planejamento urbanístico não considera a criação de animais para a produção de alimentos, de forma diferente do que ocorre na zona rural. Espaço inadequado e insuficiente está intrinsecamente relacionado à situação de baixo grau de bem-estar animal, comumente associada a maus-tratos por negligência, neste caso induzida pela legislação. A permissão de criação de animais para produção de alimentos em Curitiba gerará o uso da criatividade não balizada por conhecimentos ou fiscalização adequada, culminando com a manutenção de animais em todos os tipos de gaiolas, cordas, correntes e cercados improvisados, que não permitem qualidade aceitável de vida para os animais nem o necessário controle de doenças animais e humanas.
  3. A fiscalização de uma atividade de produção liberada de forma difusa para todas as propriedades da cidade é impossível, pois não há estrutura de fiscalização suficiente mesmo antes desta proposta de lei, sendo relatado pelos órgãos competentes o acúmulo de centenas de denúncias de maus-tratos contra animais ainda não atendidas.
  4. As pessoas da cidade não terão acesso a orientações e aos recursos necessários para as boas práticas de alimentação animal, de prevenção e de tratamento de doenças, de comportamento animal, nem de higiene mínima necessária à sadia qualidade de vida animal e humana. Assim, aprovação deste projeto de lei sem a supressão dos artigos sobre animais fomenta uma atividade que deixará animais e pessoas desassistidos em nossa cidade, com riscos graves de sofrimento e doenças.
  5. A produção animal é regida por várias normas que visam proteger as pessoas, garantindo o consumo de produtos adequados à saúde pública. Qualquer produto de origem animal adquirido de forma regular está inspecionado por um sistema de controle que pode ser municipal, estadual ou federal, que garante a adequação para consumo. No caso de produção nos quintais e espaços urbanos públicos, como propõe a lei, o poder público prevarica pois deixa de trabalhar pela saúde das pessoas, não exercendo sua atribuição de inspeção dos produtos de origem animal, que podem trazer riscos de várias doenças, como tuberculose, brucelose e toxoplasmose, entre uma lista de dezenas de doenças que pode ser abordada nesta questão.
  6. A proposta de lei infringe o Código Sanitário do Estado do Paraná, conforme decreto 5.711 de 2002, o qual, pelas razões expostas, proíbe a criação de animais em ambientes urbanos.
  7. Os maus-tratos contra os animais serão difundidos por meio desta proposta de lei, uma vez que a proposta culmina com o abate de animais sem a devida insensibilização pré-abate, exigida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O abate ocorrerá de várias formas, pelas pessoas que não tem formação para isso, incluindo pauladas, facadas, machadadas, torção de pescoço, entre outros. A atividade de produção animal inclui por definição o abate dos animais, sendo incompatível a proposta de inclusão de artigo proibindo abate. O que será feito com os animais cuja produção de leite ou ovos diminua ou cesse? O que será feito com os filhotes, por exemplo cabritos ou cordeiros, cujo nascimento é essencial para que a fêmea produza leite? Esta emenda deixa claro um total desconhecimento do tema por parte do legislador.
  8. A matança irregular de animais distribuída pela cidade, desassistida de qualquer critério técnico, pode contribuir para a violência contra animais de uma maneira geral. Por que meu vizinho pode matar o coelho a pauladas e não pode matar o gato do outro vizinho, do qual ele não gosta, também a pauladas? Não há dúvida de que estamos falando de maus-tratos aos animais. Então a questão é muito importante e tem desdobramentos mais profundos, contribuindo para um embrutecimento da sociedade. Isto significa enorme retrocesso para uma cidade que tem obtido conquistas relevantes para a proteção animal. O retrocesso legislativo também constitui infração grave e não deve ser permitido.
  9. Doenças proliferam melhor quando animais não são vacinados nem tratados, quando os dejetos não têm encaminhamento adequado e quando a aglomeração multi-espécie existe e é descontrolada. Haverá poluição do ar, poluição sonora, poluição do solo que afetará as hortas, mantendo-se um ambiente perfeito para que a cidade retorne com doenças já controladas, como as parasitoses e as infecções por bactérias e vírus. A proposta tem um caráter de abandono das pessoas e animais a uma condição de nenhuma assistência e falta de acesso aos avanços produzidos pela medicina veterinária, que garantem saúde animal e humana. Este fato é ainda mais perverso considerando-se que provavelmente as práticas inadequadas serão mais difundidas nas zonas urbanas menos favorecidas do ponto de vista socioeconômico.
  10. Outro agravante é o tamanho da cidade de Curitiba, com uma população de cerca de dois milhões de pessoas. A dimensão de nossa cidade permite a projeção de um possível caos de saúde pública a partir da liberação da criação de animais para produção de alimentos em área urbana.

Em auxílio à tomada de decisão, proponho a consideração de um caso concreto. Tente imaginar seu vizinho criando dois porcos, coelhos e uma cabra no quintal. Sim, este é o cenário que a proposta de lei permite. De vez em quando ele mata um. Para onde vai o sangue? Quem vai garantir que a carne, o leite, os ovos estão apropriados para consumo? Se a cabra estiver tuberculosa, por exemplo, quem vai saber? Quantas pessoas da família vão tomar leite de cabra sem ferver e ficar consequentemente tuberculosas também? Se o porco tiver tênia e também tiver acesso à horta? Isso é uma porta aberta para a neurocisticercose, que pode ser fatal para seres humanos. O número de doenças que pode ser listado aqui é muito extenso, são as zoonoses, doenças transmitidas entre animais e seres humanos, como raiva, leptospirose, brucelose, tuberculose, cisticercose, babesiose, entre outras. Como garantir que haja o manejo adequado do alimento, sem a contaminação da carne durante o abate? Então, problemas relevantes de saúde pública ficam incontroláveis. Os problemas ambientais também são óbvios. Para onde vão o esterco, a urina, os dejetos do abate, os cadáveres de animais que morrerem de doenças e outros problemas? Como ficará a qualidade do ar na vizinhança? As normativas do MAPA, o trabalho do médico veterinário e do zootecnista, nada disso terá alcance aos animais e às pessoas deixadas em situação de abandono a partir do incentivo da criação de animais para produção de alimentos na cidade de Curitiba.

Assim, caso a lei seja aprovada para liberar a criação de animais para consumo no ambiente urbano de Curitiba, neste assunto em específico retrocedemos à idade média, quando as aglomerações humanas viviam assim, a crueldade contra animais era banalizada nas práticas de produção de alimentos e a expectativa de vida do ser humano era de cerca de 30 anos.

Pelo exposto, meu parecer é pela aprovação da agricultura urbana, desde que haja completa exclusão de animais.

Carla Forte Maiolino Molento

Coordenadora do Laboratório de Bem-estar Animal

Setor de Ciências Agrárias

Universidade Federal do Paraná

Universidade Federal do Paraná
Laboratório de Bem-estar Animal

Rua dos Funcionários 1540
80035-050 | Curitiba |
labea@ufpr.br
3350 5788
Universidade Federal do Paraná
Laboratório de Bem-estar Animal

Rua dos Funcionários 1540
80035-050 | Curitiba |
labea@ufpr.br
3350 5788

Editora UFPR nas Redes Sociais


Editora UFPR nas Redes Sociais