{"id":915,"date":"2019-05-27T13:42:37","date_gmt":"2019-05-27T16:42:37","guid":{"rendered":"https:\/\/labea.ufpr.br\/caocomunitario\/?page_id=915"},"modified":"2019-06-27T14:34:20","modified_gmt":"2019-06-27T17:34:20","slug":"legislacao-curitiba","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/labea.ufpr.br\/caocomunitario\/legislacao-curitiba\/","title":{"rendered":"Legisla\u00e7\u00e3o municipal de Curitiba"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> <strong>Fica proibida, no Munic\u00edpio de Curitiba, a pr\u00e1tica de maus-tratos contra animais.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> <strong>Para os efeitos desta lei entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer a\u00e7\u00e3o decorrente de imprud\u00eancia, imper\u00edcia ou ato volunt\u00e1rio e intencional, que atente contra sua sa\u00fade e necessidades naturais, f\u00edsicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:<\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; mant\u00ea-los sem abrigo ou em lugares em condi\u00e7\u00f5es inadequadas ao seu porte e esp\u00e9cie ou que lhes ocasionem desconforto f\u00edsico ou mental;<\/p>\n<p>II &#8211; priv\u00e1-los de necessidades b\u00e1sicas tais como alimento adequado \u00e0 esp\u00e9cie e \u00e1gua;<\/p>\n<p><a name=\"abc\"><\/a>III &#8211; lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapida\u00e7\u00e3o, por instrumentos cortantes, contundentes, por subst\u00e2ncias qu\u00edmicas, escaldantes, t\u00f3xicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experi\u00eancia que infrinja a Lei n\u00ba 11.794, de 8 de outubro de 2008, pr\u00e1tica ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano f\u00edsico ou mental ou morte;<\/p>\n<p><strong>IV &#8211;<\/strong> <strong>abandon\u00e1-los, em quaisquer circunst\u00e2ncias;<\/strong><\/p>\n<p>V &#8211; obrig\u00e1-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas for\u00e7as e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esfor\u00e7os ou comportamento que n\u00e3o se alcan\u00e7ariam sen\u00e3o sob coer\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>VI &#8211; castig\u00e1-los, f\u00edsica ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;<\/strong><\/p>\n<p><strong>VII &#8211; cri\u00e1-los, mant\u00ea-los ou exp\u00f4-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o;<\/strong><\/p>\n<p>VIII &#8211; utiliz\u00e1-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma esp\u00e9cie ou de esp\u00e9cies diferentes;<\/p>\n<p>IX &#8211; provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou n\u00e3o;<\/p>\n<p>X &#8211; elimina\u00e7\u00e3o de c\u00e3es e gatos como m\u00e9todo de controle de din\u00e2mica populacional;<\/p>\n<p>XI &#8211; n\u00e3o propiciar morte r\u00e1pida e indolor a todo animal cuja eutan\u00e1sia seja necess\u00e1ria;<\/p>\n<p>XII &#8211; exercit\u00e1-los ou conduzi-los presos a ve\u00edculo motorizado em movimento;<\/p>\n<p>XIII &#8211; abus\u00e1-los sexualmente;<\/p>\n<p>XIV &#8211; enclausur\u00e1-los com outros que os molestem;<\/p>\n<p><strong>XV &#8211; promover dist\u00farbio psicol\u00f3gico e comportamental;<\/strong><\/p>\n<p>XVI &#8211; outras pr\u00e1ticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanit\u00e1ria, policial, judicial ou outra qualquer com esta compet\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> Entenda-se, para fins desta lei, por animais todo ser vivo pertencente ao Reino Animal, excetuando-se o Homo sapiens, abrangendo inclusive:<\/p>\n<p>I &#8211; fauna urbana n\u00e3o domiciliada, nativa ou ex\u00f3tica;<\/p>\n<p>II &#8211; fauna domesticada e domiciliada, de estima\u00e7\u00e3o ou companhia, nativa ou ex\u00f3tica;<\/p>\n<p>III &#8211; fauna nativa ou ex\u00f3tica que componha plant\u00e9is particulares para qualquer finalidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> Toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que viole as regras jur\u00eddicas desta lei \u00e9 considerada infra\u00e7\u00e3o administrativa ambiental e ser\u00e1 punida com as san\u00e7\u00f5es aqui previstas, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es civis ou penais previstas em legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As infra\u00e7\u00f5es administrativas ser\u00e3o punidas com as seguintes san\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; advert\u00eancia por escrito;<\/p>\n<p>II &#8211; multa simples;<\/p>\n<p>III &#8211; multa di\u00e1ria;<\/p>\n<p>IV &#8211; apreens\u00e3o de instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V &#8211; destrui\u00e7\u00e3o ou inutiliza\u00e7\u00e3o de produtos;<\/p>\n<p>VI &#8211; suspens\u00e3o parcial ou total das atividades;<\/p>\n<p>VII &#8211; san\u00e7\u00f5es restritivas de direito;<\/p>\n<p>VIII &#8211; apreens\u00e3o do(s) animal(s). (Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Lei n\u00ba 15.122\/2017)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infra\u00e7\u00f5es, ser-lhe-\u00e3o aplicadas, cumulativamente, as san\u00e7\u00f5es a elas cominadas.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A advert\u00eancia ser\u00e1 aplicada pela inobserv\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es previstas neste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A multa simples ser\u00e1 aplicada sempre que o agente infrator, por neglig\u00eancia ou dolo:<\/p>\n<p>I &#8211; advertido por irregularidade que tenha sido praticada, deixar de san\u00e1-la, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente &#8211; SMMA;<\/p>\n<p>II &#8211; opuser embara\u00e7o aos agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n<p>III &#8211; deixar de cumprir a legisla\u00e7\u00e3o ambiental ou determina\u00e7\u00e3o expressa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente &#8211; SMMA;<\/p>\n<p>IV &#8211; Deixar de cumprir auto de embargo ou de suspens\u00e3o de atividade.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A multa di\u00e1ria poder\u00e1 e ser\u00e1 aplicada quando o cometimento da infra\u00e7\u00e3o se estender ao longo do tempo, at\u00e9 a sua efetiva cessa\u00e7\u00e3o ou a celebra\u00e7\u00e3o de termo de compromisso de ajustamento da conduta do infrator para repara\u00e7\u00e3o do dano ocasionado.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba As san\u00e7\u00f5es restritivas de direito s\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; suspens\u00e3o de registro, licen\u00e7a, permiss\u00e3o, autoriza\u00e7\u00e3o ou alvar\u00e1;<\/p>\n<p>II &#8211; cassa\u00e7\u00e3o de registro, licen\u00e7a, permiss\u00e3o, autoriza\u00e7\u00e3o ou alvar\u00e1;<\/p>\n<p>III &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, pelo per\u00edodo de 3 anos.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> <strong>A pena de multa estabelecida ser\u00e1 arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos crit\u00e9rios definidos nesta Lei, no valor m\u00ednimo de R$ 200,00 e valor m\u00e1ximo de R$ 200.000,00.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A pena de multa seguir\u00e1 a seguinte grada\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; infra\u00e7\u00e3o leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00;<\/p>\n<p>II &#8211; infra\u00e7\u00e3o grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.00,00;<\/p>\n<p>III &#8211; infra\u00e7\u00e3o muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00;<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> Para arbitrar o valor da multa, o agente fiscalizador dever\u00e1 observar:<\/p>\n<p>I &#8211; a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infra\u00e7\u00e3o e suas consequ\u00eancias para a sa\u00fade p\u00fablica e para a prote\u00e7\u00e3o animal;<\/p>\n<p>II &#8211; os antecedentes do agente infrator, quanto ao cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica vigente;<\/p>\n<p>III &#8211; a capacidade econ\u00f4mica do agente infrator;<\/p>\n<p>IV &#8211; o porte do empreendimento ou atividade.<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> Ser\u00e1 circunst\u00e2ncia agravante o cometimento da infra\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; de forma reincidente;<\/p>\n<p>II &#8211; para obter vantagem pecuni\u00e1ria;<\/p>\n<p>III &#8211; afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a sa\u00fade p\u00fablica ou a vida ou a integridade do animal;<\/p>\n<p>IV &#8211; em domingos ou feriados; ou durante o per\u00edodo noturno;<\/p>\n<p>V &#8211; mediante fraude ou abuso de confian\u00e7a;<\/p>\n<p>VI &#8211; mediante abuso do direito de licen\u00e7a, permiss\u00e3o, autoriza\u00e7\u00e3o ambiental ou alvar\u00e1;<\/p>\n<p>VII &#8211; no interesse de pessoa jur\u00eddica mantida, total ou parcialmente, por verbas p\u00fablicas ou beneficiada por incentivos fiscais;<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> Constitui reincid\u00eancia a pr\u00e1tica de nova infra\u00e7\u00e3o cometida pelo mesmo agente infrator dentro do per\u00edodo de 3 anos subsequentes, classificada como:<\/p>\n<p>I &#8211; espec\u00edfica: cometimento de infra\u00e7\u00e3o da mesma natureza; e<\/p>\n<p>II &#8211; gen\u00e9rica: o cometimento de infra\u00e7\u00e3o ambiental de natureza diversa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; No caso de reincid\u00eancia espec\u00edfica a multa a ser imposta pela pr\u00e1tica da nova infra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ter seu valor aumentado ao triplo e no caso de reincid\u00eancia gen\u00e9rica a multa a ser imposta pela pr\u00e1tica da nova infra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ter seu valor aumentado ao dobro<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> As multas previstas nesta lei devem ser reajustadas anualmente pela varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo &#8211; IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica &#8211; IBGE, acumulada no exerc\u00edcio anterior, sendo que, no caso de extin\u00e7\u00e3o deste \u00edndice, ser\u00e1 adotado outro criado por legisla\u00e7\u00e3o federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.<\/p>\n<p><strong>Art. 10<\/strong> Fica a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Pesquisa e Conserva\u00e7\u00e3o da Fauna, a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta lei.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; As a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente poder\u00e3o ser executadas em conjunto com as Secretarias Municipais de Sa\u00fade, Urbanismo e Defesa Social, e demais \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas.<\/p>\n<p><strong>Art. 10-<\/strong>A O auto de infra\u00e7\u00e3o administrativa ser\u00e1 lavrado pela autoridade competente no local da constata\u00e7\u00e3o dos maus tratos, e conter\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; a qualifica\u00e7\u00e3o do autuado;<\/p>\n<p>II &#8211; o local, a data e a hora da lavratura;<\/p>\n<p>III &#8211; a descri\u00e7\u00e3o do fato;<\/p>\n<p>IV &#8211; a disposi\u00e7\u00e3o legal infringida e a penalidade aplic\u00e1vel;<\/p>\n<p>V &#8211; a indica\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a de alguma das circunst\u00e2ncias agravante;<\/p>\n<p>V &#8211; a determina\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia e a intima\u00e7\u00e3o para cumpri-la ou impugn\u00e1-la nos termos desta lei;<\/p>\n<p>VI &#8211; a assinatura do agente fiscalizador e a indica\u00e7\u00e3o de seu cargo ou fun\u00e7\u00e3o e o n\u00famero de matr\u00edcula.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba No ato da constata\u00e7\u00e3o, o agente fiscalizador dever\u00e1 observar as condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de que trata o \u00a7 3\u00ba, do Art. 16 desta lei, tomando as medidas legais para remo\u00e7\u00e3o do mesmo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Constatada a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, o agente fiscalizador dever\u00e1 encaminhar c\u00f3pia do auto de infra\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade policial competente para lavratura de ocorr\u00eancia. (Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Lei n\u00ba 15.122\/2017)<\/p>\n<p><strong>Art. 11<\/strong> Ser\u00e1 assegurado o direito ao infrator desta lei \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio nos seguintes termos:<\/p>\n<p>I &#8211; 20 dias \u00fateis para o agente infrator oferecer defesa ou impugna\u00e7\u00e3o em primeira inst\u00e2ncia, contados da data da ci\u00eancia da autua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; 30 dias \u00fateis para a autoridade competente julgar o processo de recurso em primeira inst\u00e2ncia;<\/p>\n<p>III &#8211; 20 dias \u00fateis para o pagamento de multa, contados da data da ci\u00eancia da decis\u00e3o do processo de recurso em primeira inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>IV &#8211; em caso da n\u00e3o concord\u00e2ncia com a decis\u00e3o do processo de recurso em primeira inst\u00e2ncia, 20 dias \u00fateis para recorrer da decis\u00e3o, em segunda inst\u00e2ncia ao Conselho Municipal de Defesa e Prote\u00e7\u00e3o Animal &#8211; COMUPA;<\/p>\n<p>V &#8211; 5 dias \u00fateis para o pagamento de multa, contados da data da ci\u00eancia da decis\u00e3o do processo em segunda inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p><strong>Art. 12<\/strong> O agente infrator ser\u00e1 cientificado da decis\u00e3o dos recursos em primeira e segunda inst\u00e2ncia:<\/p>\n<p>I &#8211; pessoalmente;<\/p>\n<p>II &#8211; pelo correio, atrav\u00e9s de aviso de recebimento (A.R.);<\/p>\n<p>III &#8211; por edital, se estiver em lugar incerto ou n\u00e3o sabido.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Se o agente infrator for notificado pessoalmente e se recusar a exarar ci\u00eancia, dever\u00e1 essa circunst\u00e2ncia ser registrada no processo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O edital referido no inciso III deste artigo, ser\u00e1 publicado na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notifica\u00e7\u00e3o 5 dias \u00fateis ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 13<\/strong> O valor das multas poder\u00e1 ser reduzido quando o agente infrator, por termo de compromisso aprovado pela autoridade competente, obrigar-se \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de medidas espec\u00edficas, para fazer cessar e reparar o dano causado.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A repara\u00e7\u00e3o do dano causado de que trata este artigo ser\u00e1 feita mediante a apresenta\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente &#8211; SMMA do projeto t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A autoridade competente poder\u00e1 dispensar o agente infrator da apresenta\u00e7\u00e3o de projeto t\u00e9cnico, na hip\u00f3tese em que a repara\u00e7\u00e3o n\u00e3o o exigir.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Cumpridas integralmente \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo agente infrator, o valor da multa ser\u00e1 reduzido em at\u00e9 90% do valor atualizado monetariamente.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese de interrup\u00e7\u00e3o do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de cessar e reparar o dano causado, por decis\u00e3o da autoridade ambiental ou do agente infrator, o valor da multa atualizado monetariamente ser\u00e1 proporcional ao dano causado n\u00e3o reparado, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas por reincid\u00eancia ou continuidade da irregularidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 14<\/strong> Os valores arrecadados com o pagamento das multas ser\u00e3o recolhidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente &#8211; FMMA para aplica\u00e7\u00e3o em programas, projetos e a\u00e7\u00f5es ambientais voltados \u00e0 defesa e prote\u00e7\u00e3o aos animais.<\/p>\n<p><strong>Art. 15<\/strong> O n\u00e3o pagamento da multa dentro dos prazos fixados implicar\u00e1 na inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito em d\u00edvida ativa e demais comina\u00e7\u00f5es contidas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal.<\/p>\n<p><strong>Art. 16<\/strong> Na constata\u00e7\u00e3o de maus-tratos:<\/p>\n<p>I &#8211; os animais ser\u00e3o microchipados e cadastrados no Sistema de Identifica\u00e7\u00e3o Animal &#8211; SIA, no ato da fiscaliza\u00e7\u00e3o ou ap\u00f3s sua melhora f\u00edsica ou mental;<\/p>\n<p>II &#8211; os custos inerentes \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do microchip ser\u00e3o atribu\u00eddos ao infrator;<\/p>\n<p>III &#8211; o infrator receber\u00e1 as orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas que se fizerem necess\u00e1rias da equipe do MAPCF sobre como proceder em rela\u00e7\u00e3o ao que seja constatado com o (s) animal (s) sob a sua guarda.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ao infrator, caber\u00e1 a guarda do (s) animal (s).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ao infrator, caber\u00e1 a guarda do(s) animal(s), desde que a infra\u00e7\u00e3o constatada comporte apenas orienta\u00e7\u00f5es, advert\u00eancia ou multa simples. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 15.122\/2017)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Caso constatada pela equipe do MAPCF a necessidade de assist\u00eancia veterin\u00e1ria, dever\u00e1 o infrator providenciar o atendimento particular.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Em caso da constata\u00e7\u00e3o da falta de condi\u00e7\u00e3o m\u00ednima, para a manuten\u00e7\u00e3o do (s) animal (s) sob a guarda do infrator, fato este constatado no ato da fiscaliza\u00e7\u00e3o pela autoridade competente, fica autorizado o Munic\u00edpio a remo\u00e7\u00e3o do(s) mesmo (s), se necess\u00e1rio com o aux\u00edlio de for\u00e7a policial. Caber\u00e1 ao Munic\u00edpio promover a recupera\u00e7\u00e3o do animal (quando pertinente) em local espec\u00edfico, bem como destin\u00e1-lo (s) para a ado\u00e7\u00e3o, devidamente identificado(s).<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Os animais que pela sua natureza ou inadequa\u00e7\u00e3o n\u00e3o sejam pass\u00edveis de ado\u00e7\u00e3o pela comunidade, ser\u00e3o libertados em seu habitat ou entregues a jardins zool\u00f3gicos, funda\u00e7\u00f5es, santu\u00e1rios ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de t\u00e9cnicos habilitados ou que possam ser absorvidos e adaptados ao ecossistema receptor.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Os recursos despendidos pelo Munic\u00edpio para o atendimento do art. 16 desta lei ser\u00e3o apensados ao processo administrativo da aplica\u00e7\u00e3o das penalidades, aberto pelo MAPCF na a\u00e7\u00e3o fiscal, com a finalidade de ressarcimento futuro pelo infrator, mesmo que atrav\u00e9s de cobran\u00e7a judicial, caso necess\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Art. 17<\/strong> Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><em>Em Curitiba, 19 de dezembro de 2011.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Art. 1\u00ba Fica proibida, no Munic\u00edpio de Curitiba, a pr\u00e1tica de maus-tratos contra animais. 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