{"id":919,"date":"2019-05-27T13:51:30","date_gmt":"2019-05-27T16:51:30","guid":{"rendered":"https:\/\/labea.ufpr.br\/caocomunitario\/?page_id=919"},"modified":"2019-06-03T15:43:39","modified_gmt":"2019-06-03T18:43:39","slug":"legislacao-pinhais","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/labea.ufpr.br\/caocomunitario\/legislacao-pinhais\/","title":{"rendered":"Legisla\u00e7\u00e3o municipal de Pinhais"},"content":{"rendered":"<p><strong><br \/>\nArt. 1\u00ba<\/strong> Esta Lei disp\u00f5e sobre a\u00e7\u00f5es objetivando a prote\u00e7\u00e3o e bem-estar dos animais, a preven\u00e7\u00e3o e o controle de zoonoses no Munic\u00edpio de Pinhais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Compete ao \u00f3rg\u00e3o municipal ambiental a execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es visando \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e o bem-estar animal;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Compete ao \u00f3rg\u00e3o municipal de controle de zoonoses a execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e o controle de zoonoses.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os zoossanit\u00e1rio e ambiental do Munic\u00edpio ser\u00e3o respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o da presente lei, devendo os outros \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o prestar aux\u00edlio quando solicitado.<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> S\u00e3o deveres do propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel pelo animal promover a\u00e7\u00f5es para manter sua adequada condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade, bem-estar e guarda respons\u00e1vel, mantendo-os devidamente vacinados e assegurando-os atendimento m\u00e9dico veterin\u00e1rio e\/ou a sua eutan\u00e1sia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O atendimento m\u00e9dico veterin\u00e1rio de que trata este artigo dever\u00e1 ser feito por profissional habilitado, n\u00e3o sendo de compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o municipal de controle de zoonoses o atendimento ao animal.<\/p>\n<p><a name=\"mta\"><\/a>\u00a7 2\u00ba Os animais abandonados em terrenos ou casas desocupadas s\u00e3o de responsabilidade do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba \u00c9 vedado o abandono de animais em vias e logradouros p\u00fablicos do Munic\u00edpio ou local privado, bem como os maus tratos ou a pr\u00e1tica de qualquer ato que acarrete viol\u00eancia ou sofrimento para o animal, deixando de ministrar-lhe seguran\u00e7a, inclusive assist\u00eancia veterin\u00e1ria.<\/strong><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Em caso de falecimento do animal, cabe ao propriet\u00e1rio comunicar o servi\u00e7o municipal competente para a regular destina\u00e7\u00e3o do cad\u00e1ver.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> Compete ao mun\u00edcipe adotar as medidas necess\u00e1rias para manter sua propriedade limpa e isenta de materiais que propiciem a prolifera\u00e7\u00e3o de animais sinantr\u00f3picos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Consideram-se animais sinantr\u00f3picos as esp\u00e9cies que indesejavelmente convivem com o homem tais como roedores, baratas, moscas, pernilongos, escorpi\u00f5es entre outros.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> \u00c9 proibida \u00e0 cria\u00e7\u00e3o ou alojamento de animais que por sua esp\u00e9cie, n\u00famero ou manuten\u00e7\u00e3o causem risco \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> O \u00f3rg\u00e3o municipal de controle de zoonoses executar\u00e1 a\u00e7\u00f5es visando \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o para preven\u00e7\u00e3o e controle de zoonoses.<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> Fica o propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel pelo c\u00e3o ou gato obrigado a vacinar o animal contra a raiva e doen\u00e7as esp\u00e9cie-espec\u00edfica, observando o per\u00edodo de imunidade, de acordo com a vacina utilizada.<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> O comprovante de vacina\u00e7\u00e3o fornecido pelo \u00f3rg\u00e3o municipal de controle de zoonoses ou cl\u00ednica m\u00e9dica veterin\u00e1ria dever\u00e1 ser utilizado para comprova\u00e7\u00e3o da vacina\u00e7\u00e3o anual, conforme legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> O propriet\u00e1rio ou o respons\u00e1vel pelo c\u00e3o ou gato, acometido ou suspeito de zoonoses, dever\u00e1 submet\u00ea-lo \u00e0 observa\u00e7\u00e3o, isolamento e cuidados, na forma determinada pelo \u00f3rg\u00e3o municipal de controle de zoonoses.<\/p>\n<p><strong>Art. 10<\/strong> Em caso de morte do animal acometido ou suspeito de zoonoses, o propriet\u00e1rio ou o respons\u00e1vel dever\u00e1 comunicar imediatamente o \u00f3rg\u00e3o municipal de controle de zoonoses para que este adote as provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/p>\n<p><a name=\"eut\"><\/a><strong>Art. 11<\/strong> O \u00f3rg\u00e3o municipal de controle de zoonoses adotar\u00e1 procedimentos visando o controle da popula\u00e7\u00e3o de c\u00e3es e gatos, como disposto em decreto.<\/p>\n<p><strong>Art. 12<\/strong> <strong>\u00c9 proibida a eutan\u00e1sia de c\u00e3es e gatos como m\u00e9todo de controle populacional.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 13<\/strong> Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias visando \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de zoonoses e o controle da popula\u00e7\u00e3o animal.<\/p>\n<p><strong>Art. 14<\/strong> Ser\u00e3o recolhidos pelo \u00f3rg\u00e3o municipal de controle de zoonoses os c\u00e3es ou gatos soltos em logradouros p\u00fablicos, por sua periculosidade ou por apresentar sinais compat\u00edveis de raiva ou outra zoonose, assim tamb\u00e9m os animais invasores, tanto de propriedade p\u00fablica quanto privada, que coloquem em risco a popula\u00e7\u00e3o de forma geral, por apresentarem comportamento agressivo ou pela possibilidade de transmiss\u00e3o de doen\u00e7as.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Tamb\u00e9m ser\u00e3o recolhidos pelo \u00f3rg\u00e3o municipal de controle de zoonoses os c\u00e3es ou gatos que vierem a \u00f3bito durante o per\u00edodo de 10 (dez) dias de observa\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s acidente de mordedura ou arranhadura, bem como aqueles agressivos, de propriedade privada, desde que atestado em laudo m\u00e9dico veterin\u00e1rio a periculosidade do animal.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O recolhimento de c\u00e3es e gatos fica condicionado \u00e0 capacidade f\u00edsica de abrigar animais do \u00f3rg\u00e3o municipal de controle de zoonoses.<\/p>\n<p><strong>Art. 15<\/strong> Constitui infra\u00e7\u00e3o para efeitos desta lei a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, volunt\u00e1ria ou n\u00e3o, que importe na inobserv\u00e2ncia dos dispositivos abaixo tipificados, cujas san\u00e7\u00f5es correspondentes e a autoridade competente est\u00e3o devidamente previstas no Anexo I desta Lei:<\/p>\n<p>I &#8211; deixar de promover a\u00e7\u00f5es para manter a adequada condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade, bem-estar e guarda respons\u00e1vel do animal;<\/p>\n<p>II &#8211; deixar de vacinar o animal quando exigido pelo \u00f3rg\u00e3o municipal de controle de zoonoses;<\/p>\n<p>III &#8211; abandonar animal em qualquer logradouro p\u00fablico ou local privado;<\/p>\n<p>IV &#8211; maltratar o animal ou praticar qualquer ato de crueldade contra ele;<\/p>\n<p>V &#8211; prolongar o sofrimento do animal cuja eutan\u00e1sia seja necess\u00e1ria;<\/p>\n<p>VI &#8211; deixar de acionar m\u00e9dico veterin\u00e1rio para prestar assist\u00eancia, quando necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>VII &#8211; alojar animal em local que por sua esp\u00e9cie, manuten\u00e7\u00e3o ou n\u00famero causem danos \u00e0 sa\u00fade e ao seu bem estar;<\/p>\n<p>VIII &#8211; n\u00e3o submeter \u00e0 observa\u00e7\u00e3o, isolamento e cuidados o animal acometido ou suspeito de zoonoses;<\/p>\n<p>IX &#8211; n\u00e3o comunicar, notificar ou buscar por assist\u00eancia m\u00e9dica veterin\u00e1ria em caso de suspeita de zoonoses;<\/p>\n<p>X &#8211; deixar de atender as determina\u00e7\u00f5es da autoridade zoosanit\u00e1ria, nos casos de suspeita de zoonose;<\/p>\n<p>XI &#8211; n\u00e3o permitir o acesso da autoridade p\u00fablica \u00e0s depend\u00eancias do alojamento do animal.<\/p>\n<p><strong>Art. 16<\/strong> As penalidades previstas nesta Lei ser\u00e3o aplicadas ao propriet\u00e1rio ou ao respons\u00e1vel pelo animal ou a quem, de qualquer modo, maltrat\u00e1-lo.<\/p>\n<p><strong>Art. 17<\/strong> As infra\u00e7\u00f5es sujeitar\u00e3o o infrator as seguintes penalidades, de forma isolada ou cumulativa:<\/p>\n<p>I &#8211; pena educativa;<\/p>\n<p>II &#8211; multa;<\/p>\n<p>III &#8211; perda definitiva do animal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As penalidades de que trata este artigo poder\u00e3o ser aplicadas independentemente de outras san\u00e7\u00f5es decorrentes da legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual ou municipal.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Constatada a ocorr\u00eancia de maus-tratos ao animal, al\u00e9m da sujei\u00e7\u00e3o as penalidades previstas nesta Lei, o fato ser\u00e1 noticiado \u00e0 autoridade competente, nos termos da Lei Federal n\u00ba 9.605, de 12\/02\/1998 ou outra que vier a substitu\u00ed-la, para as devidas apura\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito penal.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Quando o infrator praticar, simultaneamente, duas ou mais infra\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o aplicadas, cumulativamente, as penalidades pertinentes.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Ser\u00e1 considerado reincidente o infrator, quando este praticar qualquer das infra\u00e7\u00f5es constantes nesta Lei, no per\u00edodo de 02 (dois) anos contados da lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas nesta Lei n\u00e3o isenta o infrator de reparar o dano resultante da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Responder\u00e1 solidariamente com o infrator quem, de qualquer modo, concorrer para a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o ou dela se beneficiar.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba A autoridade autuante, ao lavrar o auto de infra\u00e7\u00e3o, indicar\u00e1 as san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis observando:<\/p>\n<p>I &#8211; a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infra\u00e7\u00e3o e suas conseq\u00fc\u00eancias para a sa\u00fade p\u00fablica e para o meio ambiente;<\/p>\n<p>II &#8211; os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da Lei;<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba As penalidades de que trata este Cap\u00edtulo est\u00e3o dispostas no Anexo I, parte integrante desta Lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 18<\/strong> A pena educativa consiste na participa\u00e7\u00e3o do infrator em atividades executadas pelo poder p\u00fablico.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; O n\u00e3o cumprimento da pena educativa acarretar\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o de multa, nos termos desta Lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 19<\/strong> A multa ser\u00e1 aplicada ao infrator que n\u00e3o sanar a irregularidade dentro do prazo fixado na notifica\u00e7\u00e3o ou imediatamente, nas hip\u00f3teses em que n\u00e3o haja possibilidade de notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via.<\/p>\n<p><strong>Art. 20<\/strong> Ser\u00e1 cobrado o valor da multa em dobro a cada reincid\u00eancia das infra\u00e7\u00f5es cometidas pelo infrator, sem preju\u00edzo a outras penalidades legais cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; A reincid\u00eancia ser\u00e1 caracterizada a cada repeti\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o cometida, pelo mesmo infrator, no per\u00edodo de 02 (dois) anos, contados da lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p><strong>Art. 21<\/strong> Implicar\u00e1 ao propriet\u00e1rio em perda definitiva do animal nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; na terceira reincid\u00eancia de manuten\u00e7\u00e3o do animal em condi\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias de sa\u00fade, atestadas por Autoridade Sanit\u00e1ria e ou m\u00e9dico veterin\u00e1rio;<\/p>\n<p>II &#8211; estar o animal comprovadamente contaminado por males, doen\u00e7as graves ou enfermidades infectocontagiosas incur\u00e1veis;<\/p>\n<p><strong>Art. 22<\/strong> Constatada a inobserv\u00e2ncia \u00e0s normas desta Lei, o infrator ser\u00e1 notificado para sanar a irregularidade, dentro do prazo fixado na notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba N\u00e3o sanada a irregularidade dentro do prazo, o infrator ser\u00e1 autuado, sendo-lhe aplicada a penalidade correspondente \u00e0 infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na impossibilidade de sanar a irregularidade ou em caso de risco \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 seguran\u00e7a das pessoas e do animal, o infrator ser\u00e1 autuado imediatamente, sem necessidade de notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via.<\/p>\n<p><strong>Art. 23<\/strong> O auto de infra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 lavrado pela autoridade competente, em 2 (duas) vias, sendo a primeira destinada para instruir o processo administrativo e a segunda destinada e entregue diretamente ao autuado.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Caso o autuado esteja em local incerto ou n\u00e3o sabido, sua intima\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>Art. 24<\/strong> O autuado ter\u00e1 o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa em face do auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado, contados da data de seu recebimento ou da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, quando este n\u00e3o for localizado.<\/p>\n<p><strong>Art. 25<\/strong> A defesa ser\u00e1 feita por escrito, pelo interessado ou por procurador, e juntada ao processo administrativo.<\/p>\n<p><strong>Art. 26<\/strong> Ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o da defesa, o processo administrativo ser\u00e1 imediatamente encaminhado ao dirigente do \u00f3rg\u00e3o municipal em que est\u00e1 lotada a autoridade competente para autua\u00e7\u00e3o, conforme consta no Anexo I desta Lei, para decis\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Antes de proferir a decis\u00e3o, fica facultado \u00e0 autoridade julgadora determinar a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias complementares.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Proferida decis\u00e3o, o infrator dever\u00e1 comparecer pessoalmente ao \u00f3rg\u00e3o municipal competente para tomar ci\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Art. 27<\/strong> Da decis\u00e3o, caber\u00e1 recurso administrativo, por escrito e sem efeito suspensivo, facultada a juntada de documentos, dirigido ao respectivo Secret\u00e1rio Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ci\u00eancia da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 28<\/strong> A defesa ou recurso n\u00e3o ser\u00e3o conhecidos quando apresentados:<\/p>\n<p>I &#8211; fora do prazo;<\/p>\n<p>II &#8211; por quem n\u00e3o seja legitimado.<\/p>\n<p><strong>Art. 29<\/strong> A decis\u00e3o definitiva exarada pelo Secret\u00e1rio Municipal competente ser\u00e1 publicada atrav\u00e9s de extrato de julgamento no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>Art. 30<\/strong> Mantida a aplica\u00e7\u00e3o da multa, a mesma dever\u00e1 ser recolhida no prazo determinado, findo o qual, ser\u00e1 inscrita em d\u00edvida ativa.<\/p>\n<p><strong>Art. 31<\/strong> Os recursos arrecadados decorrente da aplica\u00e7\u00e3o da multa ser\u00e3o revertidos para o Fundo Municipal de Sa\u00fade que aplicar\u00e1 em programas espec\u00edficos de sa\u00fade e bem-estar animal.<\/p>\n<p><strong>Art. 32<\/strong> O animal recolhido pelo \u00f3rg\u00e3o municipal de controle de zoonoses poder\u00e1 ter a seguinte destina\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; resgate pelo propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel pelo animal;<\/p>\n<p>II &#8211; doa\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa f\u00edsica;<\/p>\n<p><strong>Art. 33<\/strong> Constatado pela autoridade competente a ocorr\u00eancia de maus-tratos ao animal doado, este ser\u00e1 imediatamente retirado do donat\u00e1rio, sem direito a indeniza\u00e7\u00e3o, sendo o fato noticiado \u00e0 autoridade competente, nos termos da Lei Federal n\u00ba 9.605, de 12\/02\/1998 ou outra que vier a substitu\u00ed-la, para as devidas apura\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito penal.<\/p>\n<p><strong>Art. 34<\/strong> Aplicam-se subsidiariamente a esta lei o C\u00f3digo de Sa\u00fade do Munic\u00edpio de Pinhais &#8211; Lei Municipal n\u00ba 1294\/2012 e demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes.<\/p>\n<p><strong>Art. 35<\/strong> Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><em>Em Pinhais, 14 de dezembro de 2012.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Art. 1\u00ba Esta Lei disp\u00f5e sobre a\u00e7\u00f5es objetivando a prote\u00e7\u00e3o e bem-estar dos animais, a preven\u00e7\u00e3o e o controle de zoonoses no Munic\u00edpio de Pinhais. 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