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Maus Tratos na Constituição Brasileira


CAPÍTULO V

[…]

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

[…]

Universidade Federal do Paraná
Programa Cão Comunitário

Rua dos Funcionários 1540
80035-050 | Curitiba |
caocaomunitariodigital@gmail.com

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